Departamento de Convênios

Base Legal

DO DEPARTAMENTO DE CONVENIO

Art. 92 - O Departamento de Convenio (DC), tem por objetivo a prestaçao de serviços médicos a terceiros mediante contrato pré-estabelecido entre as partes.

Parágrafo 1 - Somente poderao fazer parte do Departamento de Convenio os associados da SOMESE.
Parágrafo 2 - Farao parte do Departamento de Convenio todos os associados da SOMESE que assim desejarem, manifestando por escrito sua opçao.

Art. 93 - As despesas com instalaçoes e manutençao do Departamento de Convenio correrao por conta de receitas oriundas do próprio funcionamento do Departamento, como também de doaçoes, auxílios ou qualquer outra forma de contribuiçao.

Art. 94 - O Departamento de Convenio será dirigido por uma Diretoria formada por um Diretor, um Vice-Diretor, um Secretário-Geral, um Secretário e um Tesoureiro.

Parágrafo 1 - A forma de escolha da diretoria do Departamento de Convenio será definida pela Assembléia Geral do Departamento de Convenio, com exceçao dos cargos de Vice-Diretor e 1o Secretário, que serao indicados pela Diretoria da SOMESE e referendados pela Assembléia Geral do D.C.

Art. 95 - O Departamento de Convenio terá seu Regimento Interno, cujo teor dependerá de aprovaçao em Assembléia Geral dos médicos pertencentes ao Departamento referendado pela diretoria da SOMESE, que terá poder de veto total ou parcial. As decisoes em Assembléia do Departamento de Convenio nao poderao ir de encontro aos Estatutos da SOMESE.

 

 
 
 
Dr.
Lúcio Antonio Prado Dias
Confira...
Dr.
Déborah Pimentel
Confira...


Dr.
Petrônio Andrade
Confira...
Publicidade
Hemolacem Sergipe
Unimed Sergipe
Unicred
IPEMED
 
 
Receba novidades da Somese em seu e-mail
 
 
 
 
Sociedade Médica de Sergipe - Somese
Rua Guilermino Rezende, 426 - Bairro Sao José - Aracaju SE
CEP: 49020-270 - Telefax: (79) 3211-9357
 
Copyright - Todo conteudo desse site tem total direitos reservados, 2010